Sabemos que as diferenças na cor da pele das pessoas se devem a fatores genéticos e também comportamentais. Já foram identificados dezenas de genes que atuam na série de etapas envolvidas na produção de melanina, o pigmento responsável pela coloração da pele. Além disso, a exposição ao sol aumenta a produção desse pigmento, mudando o tom da pele.
Mesmo que as possibilidades de tons de pele sejam quase infinitas, é muito comum as pessoas serem identificadas socialmente por sua cor dentro de um conceito de raça. Mas, como veremos com mais detalhes no Volume 3 desta coleção, para afirmar que duas populações têm raças diferentes uma da outra, é necessário que exista um conjunto de características exclusivo em uma das populações ou, pelo menos, muito mais frequente em uma delas do que em outra.
No caso da espécie humana, isso não é observado: a constituição genética de todos os indivíduos é semelhante. Há apenas uma porcentagem de genes que se diferenciam (aqueles ligados à aparência física, à cor da pele, etc.), não havendo, portanto, justificativa biológica para a classificação da sociedade em raças.
O conceito de raça é uma construção social historicamente usada para justificar preconceitos e discriminações que prejudicam toda a sociedade. A exploração de povos africanos pelos europeus, no Brasil e em outras regiões, é apenas um dos muitos exemplos em que o conceito de raça foi usado por um grupo para dominar outro.
No Brasil, a lei 7 716/89 de janeiro de 1989 prevê pena para crimes resultantes de discriminação ou preconceito de “raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Outras formas de discriminação, como em relação à orientação sexual e à identidade de gênero também devem ser fortemente combatidas. Cabe aos cidadãos e à sociedade promover o convívio com as diferenças e valorizar a diversidade cultural que enriquece o país. A cooperação entre os indivíduos é fundamental para o desenvolvimento de uma sociedade mais justa, que combata a violência gerada pela intolerância.
Fonte: Biologia Hoje.
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